O GARH do NRE – Umuarama, no uso de suas atribuições, e considerando:
- O disposto no art. 3o, Inciso III da Constituição Federal;
- O disposto no Art. 1o, da Lei Federal no 12.288/2010;
- Os termos do Decreto Federal no 4.886, de 20 de novembro de 2003;