Licença Especial para Fruição no Primeiro Período de 2025 18/03/2025 - 11:38

Seguem abaixo as listagens com as classificações preliminares dos servidores que solicitaram Licença Especial para fruição no primeiro período de 2025 (11/04/2025 a 09/07/2025) e também a listagem dos servidores que não necessitarão de substitutos.
Conforme consta na Instrução Normativa nº 01/2025 - SEED/NRHS, item 8.1 Os servidores que possuem duas linhas funcionais e que pedem nas duas LF, deverão se manifestar se desejam usufruir a licença, caso sejam contemplados somente em uma linha.


Informamos que o resultado preliminar poderá ser alterado, uma vez que os pedidos estão sujeitos a existência de substituto, conforme Instrução Normativa n. 01/2025 - SEED/NRHS, item 16. Não será necessária a indicação de substituto pelo servidor, mas o afastamento está condicionado a sua existência, caso a concessão da licença esteja dentro das cotas do NRE. (Art. 3º do Decreto 4631/20).
Os Pedidos de Licença Especial estão sujeitos à análise da SEED.


As vagas remanescentes serão disponibilizadas no segundo período.

Dúvidas, esclarecimentos, recursos ou desistência, entrar em contato com Leila - setor RH

 

Links com as listas de classificação:

QPM

QFEB AE 01

QFEB AE 02

READAPTADOS

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