Licença Especial para Fruição no Segundo Período de 2025 26/08/2025 - 16:53

Seguem abaixo as listagens das classificações preliminares dos servidores que solicitaram Licença Especial para fruição no segundo período de 2025, conforme Instrução Normativa nº 01/2025 – SEED/NRHS.
Informamos que o resultado preliminar poderá ser alterado, uma vez que os pedidos estão sujeitos a existência de substituto, conforme Instrução Normativa n. 01/2025 - SEED/NRHS, item 16. Não será necessária a indicação de substituto pelo servidor, mas o afastamento está condicionado a sua existência, caso a concessão da licença esteja dentro das cotas do NRE. (Art. 3º do Decreto 4631/20).

Os Pedidos de Licença Especial estão sujeitos à análise da SEED.

Dúvidas, esclarecimentos, recursos ou desistência, entrar em contato com Leila e Luciane - RH