Carta de Serviços - Alimentação Escolar

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Compete ao Setor de Alimentação Escolar

Alimentação Escolar

  • instituições de Ensino e os demais responsáveis pelo Programa do cumprimento desta Instrução Normativa, do Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos (Stolarski et al.,2015) e do Procedimento Operacional Padronizado - POP (Stolarski et al., 2015);
  • supervisionar e orientar a execução do PNAE, junto às Instituições de Ensino;
  • acompanhar, orientar e garantir que os registros no Sistema Merenda módulos APE e PAF, junto às Instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação sejam realizados diariamente;
  • monitorar os estoques das Instituições de Ensino para verificação do prazo de validade, quantidade e variedade dos gêneros alimentícios, e validar os cardápios servidos e registrados efetuados pelas escolas no Sistema Merenda;
  • orientar a escola quanto à necessidade de que o registro do estoque virtual esteja fiel à quantidade de alimentos armazenados no estoque físico da escola, garantindo a imediata atualização do Sistema após qualquer movimentação do estoque;
  • orientar e acompanhar as Instituições de Ensino na ocorrência de remanejamento de produtos, no caso de previsão de falta ou excesso de alimentos, incluindo o registro do remanejamento no Sistema Merenda, da saída dos produtos na escola de origem e entrada dos mesmos na escola de destino;
  • aplicar rotineiramente nas Instituições de Ensino o check list do PNAE, que inclui avaliação das condições da estrutura física (cozinha, depósito), estoques, cardápios, manipuladores e demais normas;
  • elaborar a cada visita técnica, relatório escrito (modelo Fundepar) que será encaminhado à direção da Instituição de Ensino e ao Departamento de Nutrição e Alimentação Fundepar, através do Sistema e-Protocolo;
  • encaminhar ao Departamento de Nutrição e Alimentação Coordenação de Logística e Monitoramento-CLMA, através de protocolização da documentação enviada pela direção da escola, que informe eventual alteração nas características de gêneros alimentícios do PNAE e que estejam dentro de sua data de validade, para a solicitação de descarte e/ou recall junto ao fornecedor;
  • tomar as medidas necessárias à boa execução do PNAE e comunicar eventuais irregularidades ao Departamento de Nutrição e Alimentação para orientações e providências;
  • encaminhar às Instituições de Ensino as sugestões de cardápios, fichas técnicas de preparo dos alimentos e demais informativos, enviados pelo Departamento de Nutrição de Alimentação cumprindo os prazos estipulados nos mesmos;
  • encaminhar os laudos/atestados de alunos portadores de Necessidades Alimentares Especiais ao Departamento de Nutrição e Alimentação;
  • garantir que as instituições encaminhem dentro dos prazos definidos, as respostas às solicitações encaminhadas pelas coordenações do DNA/FUN.

 

 

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Pedido de acesso à informação:

  • Roteiro disponível: nome completo, RG, CPF, telefone, e-mail e endereço completo.
  • Oficio com descrição do produto avariado, contendo o nome do produto, a quantidade, lote e data de validade do produto, fotos da embalagem contendo o nome do produto, lote e data de validade, fotos do porduto avariado fora da embalagem, fotos do estoque físico onde estava armazenado o produto, fotos panorâmicas do estoque físico, comprovante da última dedetização.

 

Prazo para atendimento da solicitação:

  • Até 10(dez) dias corridos após solicitação (prazo máximo); prorrogáveis por mais 15(dez) dias mediante justificativa;

 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 18h
(44) 3621-8603
 nreumr_logistica @educacao.pr.gov.br
Avenida Maringá, n.º 5035, Zona 3 - Umuarama